LEI Nº 1195 De 05 de Setembro de 1.980


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR ATRAVÉS DE PERMUTA, ÁREAS DELIMITADAS NO LOTEAMENTO DENOMINADO "CHACARA SÃO LUIZ" DE PROPRIEDADE DE SINEZIO TOHOMAZELLA.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a alienar, através de permuta, com Sinesio Thomazella, áreas delimitadas no loteamento denominado "Chácara São Luiz", nesta cidade, de conformidade com os estudos elaborados pelo Setor de Obras e Planejamento da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. As áreas a que se refere o "caput" deste artigo têm as seguintes descrições perimétricas:

I - A pertencente à Prefeitura Municipal, com a dimensão de 17.450,00 m², tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Rua II-7 e Rua II-6, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-7, a distância de 160,00 m. (cento e sessenta metros), até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Rua II-4, daí deflete a direita e segue em linha reta, no alinhamento da Rua II-4, a distância de 100,00 m. (cem metros), até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Rua II-5, a distância de 189,00 m. (cento e oitenta e nove metros), até encontrar a estaca 3 e alinhamento da Rua II-6, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-6, a distância de 102,00 m. (cento e dois metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica.

II - As pertencentes ao Sinezio Thomazella, totalizando 18.029,85m², integrando três áreas, assim compreendidas:

a) tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Rua II-9, e divisa com o lote nº 2, de propriedade de Gino Sablich, daí segue em linha reta no alinhamento da Rua II-9, e distância de 50.00 m. (cinqüenta metros) até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Rua II-4, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-4, e distância de 100.00 m. (cem metros) até encontrar a estaca 2, e alinhamento da Rua II-7, daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua II-7, a distância de 50,00 m. (cinqüenta metros) até encontrar a estaca 3, e divisa com terreno de propriedade de Gino Sablich, daí deflete a direita, e segue em linha reta, confrontando com Gino Sablich, a distância de 100.000 m. (cem metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados);
b) localizada na quadra A, confrontando com os lotes 1 e 2 que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da Avenida II-2, e divisa com o lote 2, daí segue em linha curva no alinhamento da Avenida Marginal II-2 e Marginal II-8, a distância de 51.00 m. (cinqüenta e um metros) até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Avenida Marginal II-8, daí deflete a direita e segue em linha reta, confrontando com os lotes 1 e 2, da quadra A, de propriedade de Sinezio Thomazella, a distância de 47,00 m. (quarenta e sete metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo um área de 190,85 m² (cento e noventa metros e oitenta e cinco centímetros quadrados);
c) a que tem início na estaca 0, localizada no córrego dos peixes e divisa com terreno de propriedade de Jerônimo de Castro, a distância de 155,00 m. (cento e cinqüenta e cinco metros), até encontrar a estaca 1, e estrada do Bairro do Potreiro, daí deflete a direita e segue em linha reta pela estrada do Bairro do Potreiro a distância de 87,00 m. (oitenta e sete metros), até encontrar a estaca 2, e divisa do beco que liga o Bairro do Potreiro ao loteamento, denominado "Chácara São Luiz", de propriedade de Sinezio Thomazella, daí deflete a direita, e segue em linha reta com o beco acima mencionado, à distância de 160,00 m. (cento e sessenta metros), até encontrar a estaca 3, localizada no Córrego dos Peixes, daí deflete a direita e segue córrego abaixo a distância de 84,00 m. (oitenta e quatro metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 12.839,00 m² (doze mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados).

Art. 2º As despesas com escritura correrão por conta do permutante Sinezio Thomazella.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Setembro de 1.980.

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.